O PME de municípios brasileiros fronteiriços: Diagnóstico da meta para a gestão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18222/eae.v35.10499

Palavras-chave:

Plano Nacional de Educação, Gestão Democrática, Educação Básica, Monitoramento

Resumo

Este estudo versa sobre o diagnóstico apresentado a partir da avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação de dois municípios sul-mato-grossenses fronteiriços, Mundo Novo e Ponta Porã, objetivando analisar se e como a Meta 19 e suas estratégias vêm sendo cumpridas. Trabalhou-se com o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação e o Relatório de Monitoramento desses municípios. Constata-se a não implementação da gestão democrática em suas escolas públicas, pois as estratégias da Meta 19 ainda não foram cumpridas, estando em andamento, mesmo com a iminente finalização da vigência dos planos. Ademais, a Meta 19 expressa desafios para o planejamento educacional, visto que, até então, a efetivação da gestão democrática não foi central nas ações governamentais.

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Biografia do Autor

Andréia Vicência Vitor Alves, Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados-MS, Brasil

Pós-doutoranda e doutora em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e professora do Programa de Pós-graduação em Educação, mestrado e doutorado, da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Líder do Grupo de Pesquisa Estado, Política e Gestão da Educação (GEPGE) e vice-coordenadora do GT-05 da Anped-Co.

Andrêssa Gomes de Rezende Alves, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Campo Grande-MS, Brasil

Doutora e mestra em Educação pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e graduada em Pedagogia pela mesma universidade. Atualmente é professora adjunta da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e membro do Grupo Trabalho, Educação e Políticas Públicas G-TEPE/UEMS e professora permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Educação, da UEMS. 

Referências

Alves, A. V. V. (2014). Fortalecimento dos conselhos escolares: Propostas e práticas em municípios sul-mato-grossenses. Editora UFGD. https://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/bitstream/prefix/1899/1/fortalecimento_conselhos_escolares.pdf

Alves, A. V. V., Alves, A. G. de R., & Viegas, E. R. dos S. (2020). A gestão educacional nos planos de educação: Do nacional ao municipal. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, 15(1), 719-734. https://doi.org/10.21723/riaee.v15iesp.1.13345

Alves, A. V. V., & Freitas, D. N. T. (2008). Gestão democrática na literatura educacional: Concepções, condições, barreiras e entraves. In D. N. T. Freitas, & N. A. S. F. Fedatto (Orgs.), Educação Básica: Discursos e práticas político-normativas e interpretativas (pp. 133-153). Editora da UFGD. https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/EDITORA/catalogo/educacao-basica-discursos-e-praticas-politico-normativas-e-interpretativas.pdf

Alves, A. V. V., & Santos, J. C. dos. (2019). Mecanismos da gestão democrática da escola expressos nas normas educacionais brasileiras. Revista Estudos Aplicados em Educação, 4(8), 36-45. https://doi.org/10.13037/rea-e.vol4n8.6267

Bordignon, G. (2014). Planos de governo e políticas de estado: Muitos planos, pouco planejamento. In D. B. Souza, & A. M. Martins (Orgs.), Planos de educação no Brasil: Planejamento, políticas, práticas (pp. 29-53). Loyola.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

Emenda Constitucional n. 59, de 11 de novembro de 2009. (2009). Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI . Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm

Fernandes, F. S. (2006). Planejamento educacional: Conceitos, definições e mudanças. Recompilando e relendo as concepções latino-americanas da década de 1980 e início de 1990 [Tese de doutorado]. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.

Gimenes, P. C., & Alves, A. V. V. (2021). A concepção de gestão no planejamento da educação. Educação e Fronteiras, 11(1), Artigo e021019. https://doi.org/10.30612/eduf.v11iesp.1.16513

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (2010). Censo 2010. Ponta Porã. https://censo2010.ibge.gov.br

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (2022). Censo 2022. Mundo Novo. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/mundo-novo/panorama

Ledur, J. J., & Alves, A. V. V. (2023). A garantia da Educação Infantil no Plano Municipal de Educação de Ponta Porã/MS. In E. Scaff, M. A. Aguiar, & A. M. Martins (Orgs.), Relações federativas e as metas e estratégias dos Planos Municipais de Educação (pp. 158-179). Anpae.

Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (1996). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. (2014). Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm

Lei n. 4.100, de 2 de junho de 2015. (2015). Aprova o Plano Municipal de Educação de Ponta Porã-MS e dá outras providências. Ponta Porã, MS. http://www.pontapora.ms.gov.br/leis/37.pdf

Lei Ordinária n. 1.004, de 3 de julho de 2015. (2015). Aprova o Plano Municipal de Educação de Mundo Novo-MS e dá outras providências. Mundo Novo, MS.

Ministério da Educação. (2014). Planejando a Próxima Década Alinhando os Planos de Educação. MEC. https://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_alinhando_planos_educacao.pdf

Ministério da Educação. (2016). PNE em Movimento. Caderno de Orientações para Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação. MEC. http://pne.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/pne_pme_caderno_de_orientacoes_final.PDF

Minuchin, S. (1982). Famílias: Funcionamento e tratamento. Artes Médicas.

Montiel, L. W. T., Carvalho, P. da S., & Almeida, R. M. R. de. (2021). A profissionalização docente no município de Mundo Novo-MS. Jornal de Políticas Educacionais, 16, Artigo e83104. http://educa.fcc.org.br/pdf/jpe/v15/1981-1969-jpe-15-e83104.pdf

Oliveira, D. A. (2011). Das políticas de Governo à política de Estado: Reflexões sobre a atual agenda educacional brasileira. Educação & Sociedade, 32(115), 323-337. https://doi.org/10.1590/S0101-73302011000200005

Oliveira, J. F., Aguiar, M. A. da S., Dourado, L. F., Azevedo, J. M. L. de, & Amaral, N. C. (2016). Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação: Caderno Temático 4 (Série Cadernos Anpae, Vol. 29). CCS. https://www.seminariosregionaisanpae.net.br/BibliotecaVirtual/1-Cadernos/4Caderno.pdf

Palumbo, D. J. (1994). Public Policy in América – Government in Action (2a ed., pp. 8-24). Harcourt Brace & Company.

Peroni, V. M. V. (2008, 22-24 junho). Políticas públicas e gestão da educação em tempos de redefinição do papel do Estado. In Anais do 7. Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul (pp. 1-15). Univali. http://cristinasiqueira.pbworks.com/f/pol%25EDticas_publicas_e%2520gestao_da_educacao_veraperoni.pdf

Portaria n. 125, de 21 de março de 2014. (2014). Estabelece o conceito de cidades-gêmeas nacionais, os critérios adotados para essa definição e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condição. Ministério da Integração Nacional. Brasília, DF. https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/226680-conceito-de-cidades-gumeas-nacionais-os-criturios-adotados-para-essa-definiuuo-estabelece-o-conceito-de-cidades-gumeas-nacionais-os-criturios-adotados-para-essa-definiuuo-e-li.html

Ramos, M. P. (2009). Aspectos conceituais e metodológicos da avaliação de políticas públicas e programas sociais. Planejamento e Políticas Públicas, (32), 95-114. https://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/11/16

Santana, M. L. da S. (2018). Práticas pedagógicas na região de fronteira: Um olhar a partir de escolas de Ponta Porã. Educação, 43(1), 75-88. https://doi.org/10.5902/1984644423299

Saviani, D. (2011). Plano Nacional de Educação, a questão federativa e os municípios: O regime de colaboração e as perspectivas da educação brasileira. Fundação Grobis. https://grabois.org.br/wp-content/uploads/2021/11/arquivo_16_447_2559.pdf

Scaff, E. A. S. (2007). Cooperação internacional para o planejamento de educação brasileira: Aspectos teóricos e históricos. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, 88(219), 331-344. http://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/1471/1210

Secretaria Municipal de Educação de Mundo Novo. (2022). Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Mundo Novo-MS. Período 2020/2021. Mundo Novo, MS.

Secretaria Municipal de Educação de Ponta Porã. (2023). Relatório de Monitoramento de 2022 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ponta Porã. Ponta Porã, MS.

Souza, Â. R. de. (2018). Apresentação: Gestão da Escola Pública. Educar em Revista, 34(68), 9-14. https://www.scielo.br/j/er/a/94tcnMSNcSRj3N9cnn4Lt5y/format=pdf&lang=pt

Publicado

27-02-2024

Como Citar

Alves, A. V. V., & Alves, A. G. de R. (2024). O PME de municípios brasileiros fronteiriços: Diagnóstico da meta para a gestão. Estudos Em Avaliação Educacional, 35, e10499. https://doi.org/10.18222/eae.v35.10499

Edição

Seção

Avaliando o PNE 2014-2024