ICMS educacional: Variações na definição de equidade em normas estaduais
DOI:
https://doi.org/10.18222/eae.v36.11797Palavras-chave:
Políticas Públicas, Financiamento, Educação Básica, EquidadeResumo
Este artigo analisa como os estados brasileiros mobilizam o conceito de equidade educacional em seus normativos do ICMS educacional, instituído pela Emenda Constitucional n. 108 (2020), que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. A regra determina que ao menos 10 pontos percentuais da cota-parte municipal do imposto sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e aumento da equidade, definidos por cada estado. A partir da análise qualitativa de legislações aprovadas em 26 estados até 2024, são analisadas três dimensões: avanço na aprendizagem, equidade racial e equidade socioeconômica. Os resultados revelam variações na abordagem da equidade e apontam a necessidade de fortalecer a regulamentação nacional, com foco na redução das desigualdades educacionais, especialmente no tocante à dimensão racial.
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