¿Qué principio de justicia para la educación básica?

Autores/as

  • Vanda Mendes Ribeiro Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), São Paulo, São Paulo, Brasil

Palabras clave:

Educación Básica, Equidad, Política Educativa, Justicia

Resumen

Este artículo se refiere a principios de justicia para la educación básica. François Dubet propone el principio de justicia rawlsiano igualdad de base, que sugiere que  todos  los  alumnos  dominen  un  cuadro-base  de  conocimientos.  Marcel Crahay propone la igualdad de conocimientos adquiridos. Ambos principios evitan la meritocracia en la educación básica debido su incompatibilidad con la ley obligatoria y están en el campo de las teorías de la justicia distributiva igualitaria valorizando los resultados de la política en función de la correlación entre desigualdad social y escolar. Los autores afirman la equidad como medio de ampliar la igualdad y relacionan tensiones vivenciadas en la escuela y principios de justicia que expresan intereses contradictorios. Por estos motivos, defienden el monitoreo permanente de las políticas y de sus consecuencias.

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Biografía del autor/a

Vanda Mendes Ribeiro, Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), São Paulo, São Paulo, Brasil

Coordenadora adjunta de Pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), São Paulo, São Paulo, Brasil

vandaribeiro2@gmail.com

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Publicado

2014-12-30

Cómo citar

Ribeiro, V. M. (2014). ¿Qué principio de justicia para la educación básica?. Cadernos De Pesquisa, 44(154), 1094–1109. Recuperado a partir de https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/2844

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