Carreira e remuneração do magistério estadual do Rio Grande do Sul
Palavras-chave:
Plano de Carreira Docente , Remuneração do Professor , Valorização do Magistério , Financiamento da EducaçãoResumo
Neste texto, analisam-se a carreira e a remuneração do magistério da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul por meio de dados do período de 2010 a 2019, sendo considerados, para fundamentar a análise, elementos teóricos e normativos referentes à profissionalização e à valorização do magistério, bem como outros, de natureza contextual, das finanças do governo estadual. Apresenta- -se uma caracterização da composição do magistério, sua alocação nos diferentes pontos da carreira e a dinâmica dos vencimentos em função do plano de carreira. A desvalorização do magistério estadual expressa-se no aumento da contratação de professores temporários, na não efetivação de promoções, no descumprimento do pagamento do piso salarial profissional nacional e no parcelamento dos salários.
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Referências
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167-3/DF. (2008). Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelos Governadores dos Estados do Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contra os arts. 2º, §§ 1º e 4º, 3º, caput, II e III e 8º, todos da Lei 11.738/2008. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=334086
Bublitz, J. (2019, fevereiro 3). Entenda a cronologia da polêmica jurídica em torno do piso do magistério no RS. GaúchaZH. https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2019/02/entenda-a-cronologia-da-polemica-juridica-em-torno-do-piso-do-magisterio-no-rs-cjrplk5hk00f201lijw9y36cf.html
Cellard, A. (2012). A análise documental. In J. Poupart, J.-P. Deslauriers, L.-H. Groulx, A. Laperrière, R. Mayer, & A. P. Pires (Orgs.), A pesquisa qualitativa: Enfoques epistemológicos e metodológicos (pp. 295-316). Vozes.
Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. (2019, 9 de maio). Faltam mais de 1400 educadores(as) nas escolas públicas estaduais do RS. CPERS. https://cpers.com.br/faltam-mais-de- 1400-educadoresas-nas-escolas-publicas-estaduais-do-rs/
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/
Decreto n. 23.693, de 14 de janeiro de 1975. (1975). Aprova o Regulamento de Promoções dos membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_ TodasNormas=33836&hTexto=&Hid_IDNorma=33836
Decreto n. 25.666, de 11 de junho de 1977. (1977). Aprova alterações no Regulamento de Promoções dos membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_ TodasNormas=31286&hTexto=&Hid_IDNorma=31286
Decreto n. 29.847, de 15 de outubro de 1980. (1980). Aprova novo Regulamento de Promoções dos membros do Magistério Público do Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_ TodasNormas=25934&hTexto=&Hid_IDNorma=25934
Decreto n. 34.823, de 2 de agosto de 1993. (1993). Aprova novo Regulamento de Promoções do Magistério Público Estadual. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/ legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=14250&hTexto=&Hid_ IDNorma=14250
Decreto n. 48.743, de 28 de dezembro de 2011. (2011). Regulamenta procedimentos para as Promoções dos Membros do Magistério Público Estadual, previstas na Lei n. 6.672, de 22 de abril de 1974, e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_ TodasNormas=57183&hTexto=&Hid_IDNorma=57183
Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998. (1998). Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm
Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. (2006). Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, (243), 5-6. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/ index.jsp?data=20/12/2006&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=160
Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. (2020). Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm
Gatti, B. A., Barretto, E. S. de S., & André, M. E. D. de A. (2011). Políticas docentes no Brasil: Um estado da arte. Unesco.
Gauthier, C., Nuñez, I. B., & Ramalho, B. L. (2004). Formar o professor, profissionalizar o ensino: Perspectivas e desafios. Sulina.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (2010). Sinopse Estatística da Educação Básica 2010. https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/sinopses-estatisticas/educacao-basica
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (2019). Sinopse Estatística da Educação Básica 2019. https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/sinopses-estatisticas/educacao-basica
Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971. (1971). Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752- publicacaooriginal-1-pl.html
Lei n. 6.672, de 22 de abril de 1974. (1974). Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul. https://ww3.al.rs.gov.br/filerepository/replegiscomp/Lei%20n%C2%BA%2006.672.pdf
Lei n. 6.673, de 22 de abril de 1974. (1974). Estabelece o Plano de Pagamento para o Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, 230. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. https://www.al.rs.gov.br/ legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=34463&hTexto=&Hid_ IDNorma=34463
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (1996). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, (248), 27833-27841. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=23/12/1996&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=289
Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. (2007). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n. 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União, (118), 7-13. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=21/06/2007&jornal=1&pagina=7&totalArquivos=192
Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008. (2008). Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, (136), 1. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index. jsp?data=17/07/2008&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80
Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. (2014). Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Planalto.gov. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005. htm
Lei n. 15.451, de 17 de fevereiro de 2020. (2020). Altera a Lei n. 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. http://www.al.rs.gov.br/legis/m010/M0100018.asp?Hid_ IdNorma=66087
Mello, E. M. B. (2010). A política de valorização e de profissionalização dos professores da Educação Básica do estado do Rio Grande do Sul (1995-2006): Convergências e divergências [Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul]. Lume Repositório Digital. https://lume.ufrgs.br/ handle/10183/24816
Monlevade, J. A. C. de. (2000). Valorização salarial dos professores: O papel do piso salarial profissional nacional como instrumento de valorização dos professores da educação básica pública [Tese de Doutorado, Universidade Estadual de Campinas]. Repositório de Produção Científica e Intelectual da Unicamp. https://core.ac.uk/download/pdf/296827954.pdf
Noronha, M. I. A. (2016). Diretrizes nacionais de carreira e PSPN: Novos marcos aos profissionais da educação. Retratos da Escola, 10(18), 57-73. https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/ view/650
Parecer CNE/CEB n. 9, de 2 de abril de 2009. (2009). Revisão da Resolução CNE/CEB n. 3/97, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb009_09.pdf
Parecer CNE/CEB n. 18, de 2 de outubro de 2012. (2012). Reexame do Parecer CNE/CEB n. 9/2012, que trata da implantação da Lei n. 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. http://portal.mec.gov.br/index. php?option=com_docman&view=download&alias=117291-pceb018-12-1&category_slug=julho- 2019-pdf&Itemid=30192
Resolução CNE/CEB n. 2, de 28 de maio de 2009. (2009). Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/ resolucao_cne_ceb002_2009.pdf
Resolução CNE/CEB n. 3, de 8 de outubro de 1997. (1997). Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. http://portal. mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0397.pdf
Santos, D. F. S. (2020, 11 de dezembro). Rio G. do Sul: Um Estado mínimo pela previdência. José Roberto R. Afonso. https://joserobertoafonso.com.br/rio-g-do-sul-um-estado-minimo-pela-previdencia-santos/?utm_source=mailpoet&utm_medium=email&utm_campaign=atualizacoes-da-semana-de-economia_514
Secretaria da Fazenda. (2020). Balanço geral 2019. Rio Grande do Sul. Contadoria e Auditoria-Geral do Estado. https://cage.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12971/2019
Trein, L. D. (2020). Carreira e remuneração docentes: A Rede Estadual do Rio Grande do Sul e a Rede Municipal de Porto Alegre em foco [Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul]. Lume Repositório Digital. https://lume.ufrgs.br/handle/10183/212044
Vieira, J. D. (2013). Piso salarial para os educadores brasileiros: Quem toma partido? Autores Associados.
Vieira, J. D. (2016). Direito à educação e valorização profissional: O papel do Estado e da sociedade. Retratos da Escola, 10(18), 23-35. https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/648
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