Serviço doméstico e equiparação legal: Disputa argumentativa e fatores associados

Autores

Palavras-chave:

Trabalho Doméstico, Direitos Trabalhistas, Legislação

Resumo

O objetivo do artigo é analisar a tramitação e os argumentos favoráveis e contrários à aprovação da Convenção n. 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2011, e da “PEC das Domésticas”, no Congresso Nacional brasileiro, em 2013, regulamentada em 2015. Também busca examinar os possíveis fatores associados para essa quase equiparação legal dos trabalhadores domésticos ter se dado apenas naquele momento, e não anteriormente. Para isso, a metodologia utilizada é a análise de documentos produzidos durante os debates na OIT e no Congresso Nacional. Os resultados demonstram a disputa entre argumentos centrados em justificações, de um lado, econômicas e, de outro, social e ética. Indicam, ainda, um conjunto de seis fatores associados para a equiparação tardia.

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Biografia do Autor

Alexandre Barbosa Fraga, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro (RJ), Brasil

Professor adjunto do Departamento de Sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É pesquisador da Sociologia do Trabalho. 

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Publicado

05-11-2024

Como Citar

Fraga, A. B. (2024). Serviço doméstico e equiparação legal: Disputa argumentativa e fatores associados. Cadernos De Pesquisa, 54, e10798. Recuperado de https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/10798

Edição

Seção

Trabalho Doméstico: Casa, Mercado e Política