Ensino de 2º grau profissionalizante no estado de São Paulo
Palabras clave:
Ensino profissional, Ensino de 2º grau, Legislação, BrasilResumen
A proposta de profissionalização do Ensino de 2º Grau, contida na Lei 5.692/71, vem provocando resistência e críticas de natureza diversa. Têm-se salientado sua inviabilidade, dada a própria concepção de profissionalização atribuída ao Ensino de 2º Grau e aos objetivos antagônicos fixados para esse grau, ou seja, a terminalidade e a continuidade.Embora os princípios de terminalidade e de profissionalização sejam válidos para uma parcela significativa da população que se habilita em 2º Grau, não se pode esquecer que a formação nesse nível continuará sendo a via de acesso natural ao Ensino de 3º Grau.Em 1976, a rede estadual procedeu ao início da implantação efetiva do Ensino de 2º Grau Profissionalizante, propondo, em decorrência de legislação vigente e da filosofia que lhes serviu de base, três modelos pedagógicos: modelo que oferece habilitação plena, formando o técnico de nível médio: modelo que oferece habilitação parcial, formando o auxiliar técnico; modelo que oferece habilitações básicas, preparando para grupos ocupacionais, sem orientar para uma profissão definida. Partindo-se dos princípios que nortearam a reorganização do Ensino de 2º, pode-se afirmar que a nova política de profissionalização procurou corrigir distorções ou anomalias que vinham ocorrendo no sistema. Com base nos dados de matrícula de 1976 e 1977, previu-se para 1978 distribuição percentual de matrícula na 2ª série do 2º Grau, por setores econômicos, mais coerentes com a realidade paulista, no que se refere a distribuição relativa da força de trabalho por Setor da Economia, com concentração maior no setor secundário do que no terciário.Descargas
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