Efeitos da judicialização da educação infantil em diferentes contextos subnacionais

Autores

  • Adriana Aparecida Dragone Silveira Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba (PR), Brasil
  • Salomão Barros Ximenes Universidade Federal do ABC (UFABC), São Bernardo do Campo (SP), Brasil
  • Vanessa Elias de Oliveira Universidade Federal do ABC (UFABC), São Bernardo do Campo (SP), Brasil
  • Silvia Helena Vieira Cruz Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza (CE), Brasil
  • Nadja Bortolloti Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza (CE), Brasil

Palavras-chave:

Direito à Educação, Educação Infantil, Ministério Público, Município

Resumo

A intervenção do judiciário nas políticas de educação infantil tem favorecido a consolidação do direito à educação das crianças de 0 a 5 anos. Tal processo, estudado no contexto da judicialização das políticas públicas, gera impactos positivos e negativos sobre as ações governamentais. Esse artigo tem por objetivo analisar os efeitos diretos e indiretos da judicialização da educação infantil realizada com medidas judiciais e extrajudiciais em nove municípios, distribuídos em quatro estados. Adotou-se a abordagem qualitativa, com enfoque em estudos de caso, analisando como as Ações Civis Públicas e os Termos de Ajuste de Conduta alteraram a gestão e o planejamento municipal nos casos selecionados.

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Biografia do Autor

Adriana Aparecida Dragone Silveira, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba (PR), Brasil

Professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar, Setor de Educação, Universidade Federal do Paraná

Referências

ATLAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO DO BRASIL. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Rio de Janeiro, Pnud, Ipea, Fundação João Pinheiro, 2013.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda constitucional n. 59, 11 de novembro de 2009. Acrescenta par. 3º ao art. 76 do ato das disposições constitucionais transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da desvinculação das receitas da união incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da constituição federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao parágrafo 4° do art. 211 e ao parágrafo 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção nesse dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 nov. 2009. p. 8.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 10.172, de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2001. p. 1.

BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2014. Edição extra, p. 1.

CABRAL, K. M.; DI GIORGI, C. A. G. O direito à qualidade da Educação Básica no Brasil: uma análise da legislação pertinente e das definições pedagógicas necessárias para uma demanda judicial. Educação, Porto Alegre, v. 35, n. 1, p. 116-128, 2012.

CEARÁ. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente. Justiciabilidade do direito à educação: a experiência do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca Ceará). 2. ed. Fortaleza: Cedeca Ceará, 2018. Disponível em: http://cedecaceara.org.br/site/wp-content/uploads/2019/02/Justiciabilidade-Versao-2018.pdf. Acesso em: 3 dez. 2019.

CEARÁ. Ministério Público. Lei Complementar n. 100, de 02 de agosto de 2011. Institui o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, altera dispositivos da Lei Complementar n. 72, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório analítico propositivo: Justiça pesquisa. Direitos e garantias fundamentais. Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios da tutela coletiva. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/799b01d7a3f27f85b334448b8554c914.pdf. Acesso em: 1 dez. 2019.

CURY, C. R. J.; FERREIRA, L. A. Justiciabilidade no campo da educação. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Porto Alegre, v. 26, n. 1, p. 75-104, 2010.

DAMASCO, D. G. de B. Direito à educação: a atuação das Promotorias de Justiça e de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre 2001 e 2006. 2008. 215 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2008.

FELDMAN, M. Os Termos de Ajustamento de Conduta para efetivação do direito àeducação infantil: considerações a partir do contexto paranaense. 2017. 190 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

GAURI, V.; BRINKS, D. M. Courting social justice: judicial enforcement of social and economic rights in the developing world. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 2008.

GOTTI, A.; XIMENES, S. B. Proposta de litígio estrutural para solucionar o déficit de vagas em educação infantil. In: RANIERI, N. B. S.; ALVES, A. L. A. (org.). Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar. São Paulo: Cátedra Unesco de Direto à Educação; Universidade de São Paulo, 2018, v. 1. p. 365-399.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo Demográfico: características da população e dos domicílios: 2010. Rio de Janeiro: IBGE. 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2019.

MARINHO, C. M. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de julgados do direito à educação sob o enfoque da capacidade institucional. 2009. 120 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

MARTINES JÚNIOR, E. Educação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência. 2006. 459 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.

OLIVEIRA, R. R. A. Judicialização da educação: a atuação do Ministério Público como mecanismo de exigibilidade do direito à Educação no município de Juiz de Fora. 2011. 194 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2011.

OLIVEIRA, R. R. A.; TEIXEIRA, B. B. Judicialização da educação: regime de colaboração e rede de proteção social da criança e do adolescente. Sociedade e Estado, Brasília, DF, v. 34, n. 1, p. 185-209, jan. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922019000100185&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 13 abr. 2020.

OLIVEIRA, V. E. Apresentação. In: OLIVEIRA, V. E. Judicialização de políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2019. p. 15-39.

RIZZI, E.; XIMENES, S. B. Litígio estratégico para mudança do padrão decisório em direitos sociais: ações coletivas sobre educação infantil em São Paulo. In: ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, PESQUISA E PÓS--GRADUAÇÃO, 8., 2014. Anais... São Paulo: ANDHEP, abr. 2014. Disponível em: http://acaoeducativa.org.br/es/wp-content/uploads/sites/3/2017/04/Artigo_EsterRizzi_SalomaoXimenes_litigioestrategicoeducacaoinfantil.pdf. Acesso em: 18 abr. 2020.

SÃO PAULO. Ministério Público do Estado de São Paulo. Caderno Operacional: MP na defesa do acesso e da qualidade da Educação Infantil e do plano municipal de educação. São Paulo: MPSP, 2015. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/qualidade_da_educacao/textos_qualidade_da_educacao . Acesso em: 29 out. 2019.

SCAFF, E. A. da S.; PINTO, I. R. de R. O Supremo Tribunal Federal e a garantia do direito à educação. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 21, n. 65, p. 431-454, 2016.

SILVA, E. P. I. D. da. Os efeitos da atuação do sistema de justiça nas políticas de educação infantil: estudo de caso no município de Araucária/PR. 2016. 158 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2016.

SILVEIRA, A. A. D. A busca pela efetividade do direito à educação: análise da atuação de uma Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do interior paulista. Educar em Revista, Curitiba, n. especial 2, p. 233-250, 2010.

SILVEIRA, A. A. D. Atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao direito de crianças e adolescentes à educação. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 17, n. 50, p. 353-368, 2012.

SILVEIRA, A. A. D. Conflitos e consensos na exigibilidade judicial do direito à educação básica. Educação & Sociedade, Campinas, SP, v. 34, n. 123, p. 371-387, 2013.

SILVEIRA, A. A. D. Exigibilidade do direito à educação infantil: uma análise da jurisprudência. In: SILVEIRA, A. A. D.; GOUVEIA, A. B.; SOUZA, Â. R. de. (org.). Conversas sobre políticas educacionais. Curitiba: Appris, 2014. p. 167-188.

SILVEIRA, A. A. D. Judicialização da política educacional: uma análise da atuação do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Paraná. Educação em Perspectiva, Viçosa, MG, v. 8, n. 2, p. 1-18, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/educacaoemperspectiva/article/view/6968. Acesso em: 22 jun. 2020.

SILVEIRA, A. A. D.; GONÇALVES, L. F. Atuação do Ministério Público na garantia do direito à educação: uma análise do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção à Educação no Paraná. In: SILVA, R. M. D. da; RIBOLI, C. (org.). Políticas educacionais: abordagens, experiências e dilemas contemporâneos. Frederico Westphalen: URI; Erechim: Deviant, 2019. p. 59-78.

TAPOROSKY, B. C. H. O controle judicial da qualidade da oferta da educação infantil: um estudo das ações coletivas nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2016). 2017. 203 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR. Laboratório de Dados Educacionais. 2019. Disponível em: https://dadoseducacionais.c3sl.ufpr.br. Acesso em: 23 jun. 2019.

VICTOR, R. A. de. Judicialização de políticas públicas para a educação infantil: características, limites e ferramentas para um controle judicial legítimo. São Paulo: Saraiva, 2011.

VIECELLI, R. O ciclo da judicialização das políticas públicas: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e os efeitos indiretos externos das decisões do STJ e STF. Revista de Direito Educacional, Rio de Janeiro, v. 3, n. 6, p. 261-283, 2012.

XIMENES, S. B.; GRINKRAUT, A. Acesso à educação infantil no novo PNE: parâmetros de planejamento, efetivação e exigibilidade do direito. Cadernos Cenpec, São Paulo, v. 4, n. 1, p. 78-101, dez. 2014.

XIMENES, S. B.; OLIVEIRA, V. E.; SILVA, M. P. da. Judicialização da educação infantil: efeitos da interação entre o sistema de justiça e a administração. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 29, p. 155-188, maio/ago. 2019.

Publicado

08-10-2020

Como Citar

Silveira, A. A. D. ., Ximenes, S. B., Oliveira, V. E. de, Cruz, S. H. V., & Bortolloti, N. (2020). Efeitos da judicialização da educação infantil em diferentes contextos subnacionais. Cadernos De Pesquisa, 50(177), 718–737. Recuperado de https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/8621

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