Concursos públicos federais para docentes e ações afirmativas para candidatos negros

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Palavras-chave:

Concursos Públicos, Carreiras Docentes, Negro, Ações Afirmativas

Resumo

Analisamos, por metodologia qualiquantitativa, a implementação da Lei n. 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos negros e negras, no âmbito das carreiras docentes de 63 universidades federais e de 38 institutos federais, no período 2014 a 2018. Constatamos que o percentual legalmente previsto está longe do praticado nas universidades federais e institutos federais. Passados mais de cinco anos desde a aprovação da lei, parece que o objetivo de ampliar a diversidade de raça/cor no serviço público federal não será alcançado por concursos para as carreiras docentes, em um cenário de recrudescimento de discursos meritocráticos que colocam em xeque a legitimidade de ações afirmativas para pessoas negras.

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Biografia do Autor

Luiz Mello, Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia (GO), Brasil

Professor Titular de Sociologia, Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Federal de Goiás. Doutor em Sociologia (1999).

Ubiratan Pereira de Resende, Instituto Federal de Brasília (IFB), Brasília (DF), Brasil

Professor de Geografia do Instituto Federal de Brasília - Campus Estrutural. Doutor em Geografia (2017).

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Publicado

18-11-2019

Como Citar

Mello, L., & Resende, U. P. de. (2019). Concursos públicos federais para docentes e ações afirmativas para candidatos negros. Cadernos De Pesquisa, 50(175), 8–28. Recuperado de https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/6788

Edição

Seção

Artigos