A educação básica como direito

Autores

  • Carlos Roberto Jamil Cury Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Educação Básica, Direito à Educação, Ensino Obrigatório, LDB-BR, Conceito Fundamental

Resumo

Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.

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Biografia do Autor

Carlos Roberto Jamil Cury, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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Publicado

31-08-2008

Como Citar

Cury, C. R. J. (2008). A educação básica como direito. Cadernos De Pesquisa, 38(134), 293–303. Recuperado de https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/306

Edição

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